licenciamento ambiental com facilidade e rapidez

Com a Ciclo você  receberá o seu Licenciamento Ambiental em um curto prazo e poderá evitar dores de cabeça com multas e fiscalizações.

etapas do projeto

Formulário de requerimento

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Solicitação ao órgão licenciador competente e preenchimento do formulário adequado para a atividade que pretende licenciar.

abertura do processo

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Requerimento da licença/ autorização e abertura do processo, por meio da entrega do formulário e documentações.

vistoria técnica

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Vistoria Técnica do órgão no empreendimento para colher dados e verificar a veracidade das informações apresentadas.

Finalização do projeto

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Emissão do certificado da Licença Ambiental, do diploma legal que certifica o licenciamento da empresa.

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O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES?

Atendimento muito profissional e atencioso. <br> <br>

Tecnavic

Evandro

Equipe esforçada, atenciosa e simpática. Sempre respondem muito rápido e com clareza.

Torres Maracanaú

Valéria e Edivan

Ótimo domínio técnico da equipe. Gostei também que sempre me respondiam rápido.

Clínica Gomes de Moraes

Vanessa

Atendimento exemplar. Muito atenciosos. <br> <br> <br>

MGS Laboratório

Marcos

Super flexíveis. Com certeza irei contratar o serviço novamente. <br> <br>

UNIMAQ

Márcia

Gostei bastante da qualidade, do esforço e do fato de terem feito a mais no projeto. <br> <br>

Casa Sant'Ana

Francilene

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Jeane Maria

TENHA CERTEZA QUE você ESTÁ DIANTE DE UMA EMPRESA DE CONFIANÇA

Realizamos uma consultoria de gestão de resíduos para a Gocase

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Somos uma empresa vinculada à universidade federal do Ceará (UFC)

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Vencedores no desafio Ambev, com o projeto OCA Sustentável

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Empresa multipremiada pela Federação de Empresas Juniores do Ceará

Dúvidas frequentes

É uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades. O licenciamento ambiental pode ser de competência federal, estadual ou municipal, isso depende de aspectos como o impacto e a localização do empreendimento.

Licença de Operação (LO): É a licença que de fato autoriza o empreendedor a iniciar as atividades. Ela basicamente atesta que o relacionamento entre o empreendimento  e o meio ambiente está selado e aprovado, e que existem cláusulas bem estabelecidas para se manter as operações do negócio.

Licença Ambiental de Regularização (LAR): Visa atender às determinações legais, que exigem o licenciamento ambiental para um grupo de atividades, sendo que o não cumprimento deste item acarretará em sanções cabíveis e expressas na Lei de Crimes Ambientais.

Licença Ambiental Simplificada (LAS): Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental emite uma única licença estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de baixo impacto ambiental.

Licença Ambiental Única (LAU): Consiste na avaliação da viabilidade ambiental e na autorização da instalação e da operação da atividade em uma única etapa.

Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Autoriza em um só documento tanto a instalação quanto a operação de empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental.

Não, pois alguns documentos exigem a assinatura de profissionais que estejam habilitados pelo seu conselho de classe, como engenheiros.

Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 237/1997 precisa de licenciamento ambiental, alguns exemplos são: empreendimentos imobiliários, obras civis, produção de energia, transmissão de energia elétrica, estações de tratamento de água e de esgoto, terminais e depósitos de produtos químicos e produtos perigosos, complexos turísticos e de lazer, atividades agropecuárias, extração e tratamento de minerais, indústrias, dentre outros. A lista é exemplificativa, outros empreendimentos causam impacto ambiental semelhante e também precisam de licenciamento ambiental. Uma consulta ao órgão ambiental competente pode ser feita para tirar possíveis dúvidas. 

Quando se trata de sanções aplicadas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), nota-se algo mais rigoroso. A não existência do licenciamento ambiental, na chegada da fiscalização, constitui um crime, o que implica em punição com detenção e multa em processo penal com possível paralisação da atividade, sendo a multa no valor que pode variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00.

telefone: (85) 99683-6870 (whatsapp)

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