Evite dor de cabeça com
fiscalizações ambientais
Com o licenciamento ambiental você previne sanções custosas,
como a interdição do seu negócio e aplicações de multas altas.
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Através do Licenciamento Ambiental Ciclo Jr você concilia o desenvolvimento econômico do seu empreendimento com a conservação do meio ambiente e da qualidade de vida da coletividade. Além, é claro, de garantir que seu negócio estará regularizado perante a Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6938/81), sem dor de cabeça, com um projeto completo e que atende às suas necessidades. Temos uma equipe multidisciplinar capacitada para protocolar e acompanhar o licenciamento ambiental do seu empreendimento e auxiliar no cumprimento das exigências técnicas do órgão ambiental.
OS RISCOS DE PENALIDADES POR FALTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL não serão mais uma preocupação para você!
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a lei nº 6938/81
Toda atividade que possa gerar dano ao meio ambiente, tem como obrigatoriedade o licenciamento ambiental. Essas atividades estão elencadas na Resolução CONAMA n.º 237/97.
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a liberação de recursos e aprovação de projetos à licença ambiental do empreendimento.
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saiba mais sobre o licenciamento ambiental
O que é o Licenciamento Ambiental?
O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades. O licenciamento ambiental pode ser de competência federal, estadual ou municipal, isso depende de aspectos como o impacto e a localização do empreendimento.
Quem precisa de Licenciamento Ambiental?
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 237/1997 precisa de licenciamento ambiental, alguns exemplos são: empreendimentos imobiliários, obras civis, produção de energia, transmissão de energia elétrica, estações de tratamento de água e de esgoto, terminais e depósitos de produtos químicos e produtos perigosos, complexos turísticos e de lazer, atividades agropecuárias, extração e tratamento de minerais, indústrias, dentre outros. A lista é exemplificativa, outros empreendimentos causam impacto ambiental semelhante e também precisam de licenciamento ambiental. Uma consulta ao órgão ambiental competente pode ser feita para tirar possíveis dúvidas.
E se meu empreendimento não tiver Licenciamento Ambiental, o que acontece?
Quando se trata de sanções aplicadas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), nota-se algo mais rigoroso. A não existência do licenciamento ambiental, na chegada da fiscalização, constitui um crime, o que implica em punição com detenção e multa em processo penal com possível paralisação da atividade, sendo a multa no valor que pode variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00.
Quais são as licenças ambientais?
Licença Prévia (LP): Usada na primeira etapa do processo de licenciamento ambiental. Com ela você avalia itens como localização e a concepção da atividade, conferindo sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos mínimos para a próxima etapa. Nesta etapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como EIA (Estudo de Impacto Ambiental), quando estes forem necessários.
Licença de Instalação (LI): detalha o projeto inicial de forma mais minuciosa e define as medidas adotadas para proteção ambiental, cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos. A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado.
Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a vistoria da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condições das licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e os itens necessários da operação.
Existe ainda outras Licenças Ambientais que compõem o quadro de normas exigidas por lei pelos órgãos fiscais, como: Renovação de Licença de Operação (RLO), Licença Ambiental Simplificada (LAS), Licença Ambiental de Recuperação (LAR), Autorização Ambiental, dentre outras.
O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES?
Agradeço por todo o cuidado e profissionalismo!